Carga para AGU
Resolução 09/2012/TJSE, instituiu procedimento de citação, intimação, remessa e devolução de processos judiciais através da via postal, com o objetivo de alcançar maior celeridade com o menor custo para o erário.
Trata-se de um serviço postal executado pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), a qual, sob as expensas do Órgão conveniado, receberá processos judiciais, ora por um malote disponibilizado, ora pelo serviço de SEDEX, e o direcionará ao destino devido (Unidades Jurisdicionais -> Órgão conveniado / Órgão conveniado -> Unidades Jurisdicionais).
Através do Convênio nº 5/2012, por enquanto apenas a Advocacia-Geral da União, através da Procuradoria Federal no Estado de Sergipe (Procuradoria Federal - PF/SE) e a sua Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (Procuradoria do INSS - PFE-INSS/SE), estão atendendo aos termos da Resolução 09/2012/TJSE, cujo procedimento de envio de autos atenderá a um rol de autarquias e fundações públicas federais constantes no Anexo I do mencionado convênio.
Pelo aditivo ao convênio nº 5/2015, houve alteração na primeira cláusula, passando a constar que somente utilizarão o serviço oferecido pela ECT as Comarcas de Cristinápolis, Indiaroba, Tobias Barreto, Umbaúba e Simão Dias (processo administrativo nº 0006809-83.2016-8.25.8825).
Vejamos abaixo o procedimento:
CARGA POSTAL - AGU |
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FORMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA AGU |
As citações e intimações serão materializadas com a CARGA/REMESSA dos autos feita pela Unidade Jurisdicional à Advocacia-Geral da União - Procuradoria Federal em Sergipe, situado na Avenida Rio Branco, nº 186, centro, Aracaju/Se, CEP. 49010-030 (tel. 79-3301-6950). Assim, registra-se a carga dos autos no sistema informatizado e aguarda-se a passagem do malote ou encaminha-se por SEDEX, através do formulário padrão de Postagem (IHP). Em casos de citação e intimação em caráter de urgência, caberá ao magistrado determinar a expedição que melhor se aprover (art. 3 do convênio 5/2012). |
AGENDAMENTO DE CARGA PELA AGU |
As Procuradorias conveniadas poderão agendar a carga de processos físicos utilizando a ferramenta própria disponível no Portal do Advogado. Os processos agendados entrarão no Relatório de Atividade do Sistema de Controle Processual da Secretaria denominado ‘Carga Agendada Eletronicamente’, a qual providenciará a separação dos processos, caso os mesmos estejam na Secretaria, ficando no aguardo do funcionário da Procuradoria comparecer em Juízo para realizar a carga. Mais detalhes, consulte a Instrução Normativa do TJ-SE sob nº 02-2006 . |
TIPOS DE POSTAGENS PARA PROCESSOS ENCAMINHADOS À AGU |
Serão utilizados os serviços contratados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), conforme o Contrato de Prestação de Serviços ECT n° 75/2008 com a Advocacia-Geral da União (AGU). Os serviços são: 1 - SEDEX–DESTINATÁRIO ÚNICO: Utilizado nas Unidades Judiciárias onde não houver uma demanda grande de citação/intimação direcionada ao Órgão conveniado. Neste serviço, além do protocolo de carga de processos, é obrigatória a utilização do Cartão de Postagem, fornecido pelas Procuradorias, que são distribuídos às Unidades Jurisdicionais. Este cartão permanecerá na Unidade, sob a guarda e responsabilidade do Diretor de Secretaria, e será apresentado aos Correios no ato da postagem da encomenda. 2 - MALOTE–MÚLTIPLAS ORIGENS: Neste serviço, diferentemente do que ocorre com o SEDEX-DESTINATÁRIO ÚNICO, não será utilizado o Cartão de Postagem, mas o protocolo de carga emitido pelo sistema de controle processual (SCP ou PGRAU). Sua finalidade consiste na remessa de um volume considerável de processos à Procuradoria Federal. Será permitido, inclusive, realizar a carga pela movimentação em lote, para facilitar as movimentações processuais de muitos processos judiciais instituídos na Comarca/Distrito. Atenção! Nas Comarcas de Propriá, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, sempre será realizada a carga postal através do Malote-Múltiplas Origens, independentemente de ser INSS ou não. Atenção! As Comarcas de Aracaju e as Escrivanias do 2º Grau de Jurisdição não utilizarão a Carga Postal (serviço dos Correios), uma vez que, neste locais, a carga dos autos dar-se-á de forma pessoal, por meio da entrega dos autos ao funcionário da Procuradoria que comparecerá nas Unidades nos dias citados no Convênio. Mesmo assim, a citação/intimação dar-se-á no momento da realização da Carga, dispensando-se a confecção dos mandados respectivos, devendo a Secretaria certificar nos autos o conteúdo da citação ou intimação. |
ENDEREÇO DO DESTINATÁRIO (Aditivo ao Convênio) |
O encaminhamento dos autos, com ou sem citação/intimação, terá o destino único: Advocacia-Geral da União - Procuradoria Federal em Sergipe, situado na Avenida Rio Branco, nº 186, centro, Aracaju/Se, CEP. 49010-030 (tel. 79-3301-6950). Através do aditivo ao convênio datado de 17-07-2014, ficou estabelecido um destino único dos autos que vão em carga para a AGU. |
DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA AGU |
Nos casos em que houver citação/intimação, o dia do recebimento dos autos por qualquer procurador ou servidor das Procuradorias Federais será o dia que deverá iniciar a contagem dos prazos processuais de acordo com as regras processuais em vigor. Vale lembrar que o dia do recebimento, tanto para o serviço de SEDEX como para o MALOTE-MÚLTIPLAS ORIGENS, constará no Protocolo de Carga, devolvido à Unidade Jurisdicional, após o recebimentos dos processos pelo Órgão conveniado. Atenção! A regra acima se aplica à citação/intimação postal. Nos casos em que a Procuradoria, pessoalmente, vá à Unidade Jurisdicional pegar o processo, ou quando o Juiz de Direito determine a entrega imediata dos autos, a contagem do prazo dar-se-á com o efetivo recebimento dos autos. |
MALOTES DA AGU |
A AGU trabalha somente com 2 (dois malotes) disponíveis para cada Unidade Jurisdicional, sendo que um malote fica em poder da AGU e outro em poder da Vara. Em cumprimento ao disposto no Convênio nº 5/2012, o carteiro comparece semanalmente no Fórum para entrega e recolhimento, respectivamente, do malote da AGU e o da Vara. Ambas tem por obrigação entregar ao Correio, semanalmente, o malote, com ou sem processos, a fim de que nem a AGU e nem a Vara fiquem sem malote à sua disposição. É extremamente importante o cumprimento desta regra, a fim de não haver prejuízo no cumprimento dos prazos processuais, em razão do não envio de processos, face a ausência de malote. Nos Fóruns com mais de uma Unidade Jurisdicional, a Secretaria entregará o malote lacrado ao supervisor do Fórum, no dia estabelecido no convênio para a entrega aos Correios. Da mesma forma, o supervisor receberá os malotes lacrados dos correios e os entregará à Secretaria, sem romper o lacre. Caberá a Secretaria conferir os protocolos e os processos recebidos através do malote. Preparação do malote pela Secretaria: Durante a semana, em cumprimento aos despachos do(a) MMº(ª) Juiz(a), a Secretaria prepara o malote pondo nele os processos que irão em carga a AGU. Nestes processos, a Secretaria juntará as certidões de citação/intimação de que trata o convênio nº 5/2012 (citação e intimação via Postal) e a resolução nº 09/2012/TJSE. Abaixo constam modelos de certidões. Ressalte-se que a carga dos autos é registrada no sistema no mesmo dia estabelecido para o carteiro ir ao fórum recolher o(s) malote(s). A secretaria gravará o movimento de 'Carga' no início da manhã e colocará no malote da AGU os processos e o protocolo de carga emitido pelo sistema. Ver explicação a seguir. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente feito será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada no Instituto Nacional do Seguro Social (PFE-INSS/SE), situado na Avenida Rio Branco, nº 186, centro, Aracaju/Se, CEP. 49010-030, pela via POSTAL, com a finalidade de CITAR a parte ré por todo o conteúdo da petição inicial constante nos autos, para a finalidade descrita no despacho de fls__. Assim, fica a parte Ré citada e advertida de que, não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Conforme determina a Resolução 09/2012/TJSE e o Convênio 05/2012 firmado entre TJSE e AGU, a citação da Procuradoria Federal dar-se-á no momento do recebimento do(s) processo(s) pelo referido Órgão, cuja data será registrada no Protocolo de Carga, dispensando-se a confecção de mandados de citação. Cidade, ___/____/___. Escrivão(ã)/Diretor(a) de Secretaria CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente feito será encaminhado à Procuradoria Federal do Estado de Sergipe (PF/SE), pela via POSTAL, situado na Avenida Rio Branco, nº 186, centro, Aracaju/Se, CEP. 49010-030, com a finalidade de INTIMAR a Procuradoria Federal por todo o conteúdo do Despacho/Sentença/Ato Ordinatório de fls._____. Conforme determina a Resolução 09/2012/TJSE e o Convênio 05/2012 firmado entre TJSE e AGU, a intimação da Procuradoria Federal dar-se-á no momento do recebimento do(s) processo(s) pelo referido Órgão, cuja data será registrada no Protocolo de Carga, dispensando-se a confecção de mandados de intimação. Cidade, ___/____/___. Escrivão(ã)/Diretor(a) de Secretaria |
DEVOLUÇÃO DE AUTOS E CUMPRIMENTO DE PRAZO PELA PROCURADORIA FEDERAL |
Conforme estabelecido em convênio, a Procuradoria tem o prazo de 30 dias para devolver o processo, com ou sem manifestação. O controle da devolução do autos será através do relatório gerencial ‘PROCESSOS COM CARGA’. Expirado o prazo, a Secretaria deverá realizar a cobrança através de Ofício. |
CITAÇÕES E INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS |
Consultar o tópico 'Citação e Intimação Eletrônica' para conhecer esta modalidade de comunicação eletrônica direcionada a AGU, previstas no convênio nº 5/2012 para processos eletrônicos. |
CARGA POSTAL - AGU |
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PROCURADORIAS DA AGU |
TIPOS DE CARGA |
AGU - Procuradoria Federal em Sergipe |
CARGA/COMUNICAÇÃO POSTAL Recebe os processos em que figura como partes (Autora/Ré) os entes públicos descritos no ANEXO I do Convênio nº 05/2012 e o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, respeitada a abrangência territorial do INSS de Aracaju |
AGU - Procuradoria da Fazenda Nacional |
CARGA CONVENCIONAL Recebe os processos que tratam de causas fiscais, na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários. |
AGU - Procuradoria da União |
CARGA CONVENCIONAL Recebe os processos nas situações NÃO descritas acima. Abrange, mais precisamente, situações de Usucapião, frente ao procedimento instituído para a prescrição aquisitiva, bem como alguns feitos onde a União precisa se manifestar, como, por exemplo, os procedimentos de inventário. |
GRAVAR CARGA À PROCURADORIA FEDERAL - PF/SE
Para registrar a Carga no sistema informatizado, com destino à Advocacia Geral da União, o servidor da Secretaria procederá da seguinte forma no Sistema de Controle Processual - SCP:
Menu do sistema: 'Secretaria >> Movimentação'.
Selecionar o movimento: 'Entrega em Carga/Vista'.
Selecionar o destino: 'AGU - Procuradoria Federal – PF/SE e PFE-INSS/SE-Aracaju'.
Cadastrar prazo: Inserir o prazo de 30 dias para o retorno do processo (artigo 2º do convênio nº 5/2012).
Gravar e imprimir o protocolo de carga.



Com o retorno do malote da AGU e com o protocolo de carga em mãos, o Servidor da Secretaria cadastrará o PRAZO PROCESSUAL contabilizado a partir da data do recebimento dos processos pela AGU registrada no citado protocolo.
CADASTRAR O PRAZO PROCESSUAL - RETORNO DO PROTOCOLO:
Cadastrar prazo processual: Menu do SCP: 'Secretaria>>Movimentação Individual>>Prazo AGU'.
Selecionar o processo com carga e depois inserir o prazo processual.
Sistema de Controle Processual - SCP (Varas não 'Virtualizadas'):
Menu: 'Cartório>>Movimentação Cível>>Alteração'
Procedimento: Selecionar o movimento de 'Carga' e depois inserir o prazo processual
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018
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